“O que me levou a abraçar o comunismo na adolescência foi (…) um sentimento humanista que me levava a crer na bondade da natureza humana (…). Infelizmente cresci e amadureci (…). Abandonei o comunismo. Decididamente não foi feito para humanos”. É assim, em linhas gerais, que Oswaldo define, da adolescência à vida adulta, a história de sua desilusão política.
Ele é o criador de um método para aferição objetiva do merecimento dos candidatos à promoção dentro do Ministério Público Federal. Seus esforços têm contado com a participação dos colegas candidatos, e o tem auxiliado na fundamentação de seus votos no Conselho Superior. Apesar disso, reconhece que “não há hoje como medir, objetivamente, eficiência, presteza e dedicação no desempenho de suas funções (…) e eu mesmo tenho dificuldade em imaginar como fazê-lo”.
Mineiro de Juiz de Fora, Oswaldo fez carreira no Distrito Federal, onde participou dos primeiros anos do Ministério Público pós-redemocratização. Tempos de ouro! De sua infância em Juiz de Fora guarda lembranças como as lembranças da infância de Manuel Bandeira: a inocência perdida, como ‘num desvão da casa de dona Aninha Viegas’. ‘A vida e suas verdades essenciais’…
Uma conversa honesta e ‘sem nove horas’ com o colega que está, para a felicidade de sua Penélope, prestes a retornar de sua Odisséia. Acompanhe-nos em nossa 26ª entrevista, direta e — por isso mesmo — esclarecedora.
Você foi filiado ao Partido Comunista por nove anos, quando Cuba já era uma ditadura e Stálin já era o Stálin que conhecemos hoje. O que o animava naquela época?
Na verdade fui filiado dos dezoito anos, em 1977, até 1987, quando ingressei no MPF, no entanto já me considerava comunista desde os quinze anos, quando caiu em minha mão O Manifesto Comunista, de Karl Marx. O que me levou a abraçar o comunismo, na adolescência, foi menos uma opção científica decorrente de todas as obras que li naquela época e mais um sentimento humanista que me levava a crer na bondade da natureza humana e a crer que o comunismo era o único meio pelo qual o ser humano poderia materializar o bem-estar geral. Não tinha noção exata do que havia ocorrido de fato durante o estalinismo e o maoísmo, porque acreditava que todo a material publicado sobre isto naquela época era propaganda anti-comunista patrocinada pela ditadura militar. Ou seja: a própria cena à literatura comunista tinha esse efeito colateral. Por outro lado, mesmo quando a informação era certificada por pessoas confiáveis, acreditava eu que todos os crimes do comunismo eram perpetrados por traidores da ideia e que, apesar de Stálin, Mao e outros, o comunismo venceria como teoria e prática, nas mãos de homens que colocassem o interesse coletivo acima do individual.
Infelizmente cresci e amadureci o suficiente para conhecer a natureza humana que é resumida magnificamente num dito popular nordestino: “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Abandonei o comunismo. Decididamente não foi feito para humanos.
Como comunista ‘de carteirinha’, já desfiliado há vinte e sete anos do Partido Comunista, que leitura você faz hoje do nosso Regime Militar (1964-85)?
Tratou-se de um golpe militar (apoiado e até emulados por civis) contra a ordem constitucional e legal vigente, movida pelo medo das classes civis hegemônicas contra as reformas de base que se desenrolavam mediante processo legislativo constitucional (registre-se no Congresso Nacional) e pelo medo dos militares em relação à indisciplina nas unidades militares. Dado o golpe, os militares gostaram do poder e não cumpriram a promessa de devolver o poder aos civis. Elio Gaspari a definiu magistralmente nos quatro títulos de sua As Ilusões Armadas/O Sacerdote e o Feiticeiro: A Ditadura Envergonhada, a Ditadura Escancarada, A Ditadura Encurralada e Ditadura Derrotada.
Que diferenças salientaria entre ela [a ditadura militar no Brasil] e a ditadura cubana originada da Revolução de 1959?
O que ocorreu em Cuba foi uma revolução, mudou o modo de produção e mudou o proprietário do modo de produção. Isto não ocorreu no Brasil, onde tivemos apenas um um golpe de estado. A proposta da revolução cubana era a ditadura do proletariado, que com o tempo se materializou, infelizmente, com a ditadura dos dirigentes do Partido Comunista.
Mudando de assunto, quando você entrou para o MPF, em 1987, nossa carreira tinha 162 membros. Você conhecia todos os colegas pelo nome? Como era viver o MPF nessa época?
Conhecia quase todos pessoalmente, exceto alguns colegas que, lotados em capitais mais distantes, ou não vinham a Brasília ou não compareciam nos Encontros da ANPR. Eu trabalha euforicamente. O PGR era Pertence, quem eu já tinha apoiado nas campanhas da OAB-DF desde 1981. Quase a metade dos membros do MPF estava lotada em Brasília. Trabalhávamos todos juntos no prédio onde funcionam hoje a PRDF e a ESMPU, lado a lado, explorando todas as possibilidades da recente Lei da Ação Civil Pública, acompanhando o trabalho da Assembleia Nacional Constituinte. Tudo estava por fazer e tudo estava acontecendo.
Desde então, a leitura que alguns têm feito da Constituição incentiva uma progressiva interferência do Estado (e, notadamente, do Judiciário) em questões que antes estavam restritas à resolução privada ou administrativa. Não corremos o risco de nos tornar excessivamente burocráticos e ‘demandistas’?
Risco de igual magnitude é o de nos tornarmos excessivamente omissos e permitimos que, em vez de resoluções privadas legítimas, tenhamos erro, dolo, simulação ou fraude; e que, em vez de resoluções administrativas legítimas e legais tenhamos abusos, arbitrariedades e ilegalidades. Se a resolução privada ou administrativa está de acordo com a Constituição e com a lei não há que se temer a judicialização.
Você foi CODID-DF — Coordenador de Defesa de Direitos Individuais e Difusos do Distrito Federal. No prefácio que fez ao livro do colega João Batista sobre Ação Civil Pública, o Min. Sepúlveda Pertence, fazendo referência à época da idealização da Lei Federal n. 7.347/85, diz que então começavam a circular nos corredores do Ministério Público ‘certa gente’ estranha em busca da atuação institucional dos promotores e procuradores. Imagino que deva ter sido especialmente interessante viver esse tempo de semeadura. Que lembranças você traz dessa época?
As melhores possíveis. Sentíamo-nos protagonistas de uma nova idade para o MPF, aquela em que nossa função deixou apenas de ser a de dominus litis da ação penal e curador da lei, para sermos os defensores da sociedade e, imagine, contra o Governo! Causávamos, tanto quanto a gente estranha que nos procurava, estranheza em boa parte dos colegas, ao assumirmos esse papel. Registro que esse protagonismo não era apenas dos procuradores mais jovens , do concurso de 1984 ou de 1987, mas ele vicejou na seara lavrada por alguns colegas mais antigos, dos quais posso citar os que participaram da criação da ANPR e os que protagonizaram as ações de repúdio ao ato do então PGR que colaborou para a morte de Pedro Jorge.
No CSMPF, você tem buscado fundamentar seus votos para promoção por merecimento em critérios o mais objetivo possíveis. Por isso tem lançado editais convidando os interessados a que apresentem determinadas informações que você julga relevantes e reveladoras de ‘merecimento’. A experiência, na sua visão, tem dado certo? Há algo ainda possa melhorar?
Tem dado certo para mim. Repito aqui o que já manifestei em meu voto-vista nos autos do Projeto de Resolução que visa regulamentar as promoções por merecimento e que ainda se encontra em tramitação:
“(…) A Resolução que se pretende alterar, tanto quanto as que a antecederam, mercê de não imporem a mensuração da aplicação de seus critérios objetivos, não conseguiu afastar a prevalência de uma abordagem subjetiva de merecimento para a promoção na carreira, fundada, no mais das vezes, no conhecimento pessoal do membro do Conselho Superior das histórias das carreiras de determinados membros, com o quais dividem afinidades (ou divergências) pessoais ou institucionais; ou a confortável opção de prestigiar a antiguidade, como critério de merecimento; ou, ainda, a conjugação dessas duas situações.
Por outro lado, não é tarefa difícil ao Conselheiro, uma vez escolhido intimamente os candidatos de suas preferências, dar um verniz de objetividade à escolha, lendo seus currículos nas sessões do Conselho Superior do Ministério Público, onde a promoção está pautada, visto que, de uma forma ou de outra, todos os colegas, em um campo ou outro, guardam méritos, maiores ou menores, que podem ser ressaltados em público para justificar o voto.
Embora estejam os Conselheiros imbuídos de boa-fé na explicitação dessas histórias das carreiras dos membros candidatos à promoção, ou na leitura de seus currículos, mesmo esse processo é defeituoso porquanto não possibilita um cotejo entre currículos, à míngua de um referencial objetivo e previamente publicizado, para sua comparação”.
Por fim, a Resolução em vigor, Resolução CSMPF 101/2009, estabelece quatro critérios dos quais dois não estão a desigualar os candidatos — produtividade e permanência na sede do ofício/assiduidade. A produtividade encontra-se, mercê das correições ordinárias, quase empatada; e na permanência na sede do ofício/assiduidade, por serem deveres do cargo, são raríssimas as ocorrências na Corregedoria que resultaram em punição. Nas outras duas encontram-se as diferenças — exercício de cargos funções e atividades consideradas relevantes/frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. No primeiro caso fiz uma relação de cargos, funções e atividades que com a ajuda de colegas foi aumentando a partir de meu primeiro voto, e é sobre elas que peço informações, visto que muitas desses cargos, funções e atividades não são registradas nos assentamentos funcionais do membro — o que está para ser corrigido pela CGMPF.
No seu entendimento, em resumo, que perfil, ou que perfis, de procurador apresenta(m) maior mérito para as promoções?
Aqueles que se enquadram nos quatro critérios da resolução em vigor. Mas anoto que não há hoje como medir, objetivamente, eficiência, presteza e dedicação no desempenho de suas funções, três dos quatro componentes do primeiro critério elegido pela Resolução CSMPF 101/2009. Eu mesmo tenho dificuldade em imaginar como fazê-lo.
Ainda sobre a promoção por merecimento. A participação em GTs e a dedicação à vida acadêmica são duas atividades que muitos colegas bravos e trabalhadores – e outros, como eu – não se envolvem, pois preferem dedicar-se ao estudo dos processos e das questões mais tormentosas de sua gabinete ou de sua região. A atribuição de pontos para a participação em Grupos de Trabalho não contribui para tornar ainda mais negativa a imagem de ineficiência que eles têm para boa parte da classe?
Penso que não. Exceto se se considerar que a participação em GTs não é função relevante — art. 2º, inciso III, da Resolução em vigor. Penso que é relevante. E muito. Ademais os que participam de GTs não estão privados da distribuição igualitária e não estão liberados de se dedicarem ao estudo de processos e das questões mais tormentosas de seu gabinete ou de sua região. Ouso divergir de tua opinião de que os GTs têm imagem negativa de ineficiência. Ao contrário, sempre forneceram excelentes subsídios técnico-temáticos para os colegas de todas as instâncias.
Você esteve em Eldorado dos Carajás, PA, com o colega Wagner Gonçalves, por ocasião do massacre ocorrido em 17 de abril de 1996. Que impressões lhe ficaram do evento?
Péssimas e inesquecíveis. Para se ter uma ideia inspecionamos todos os dezessete cadáveres que se encontravam, ainda, expostos em um galpão perto do local dos crimes. Chamou-me a atenção que mais de setenta por cento deles tinha apenas uma marca de tiro na testa, ou na cabeça. Isto convenceu-me de que as mortes não ocorreram no momento do confronto entre a PM e os manifestantes, tal como foi gravado em vídeo, senão me engano, pela TV Manchete, mas depois, quando eles foram caçados no acampamento e fuzilados a sangue frio.
Você diz que sua atuação pela regularidade do financiamento do SUS, com a colega Raquel Dodge, acabou de alguma forma encontrando ressonância na EC 29/2000 e na LC 141/2012. Em que consistiam basicamente suas preocupações de então?
Os inquéritos civis públicos da saúde abertos o primeiro no final de 1993 e o segundo em 1994, pela valorosa colega Raquel Dodge, desnudaram a crise do financiamento da saúde e do SUS; e revelaram um mecanismo contábil-financeiro de desvio do dinheiro do orçamento da saúde, então um dos maiores da União, para outros setores. Para contornar a revelação do MPF e uma possível ação civil pública, votou-se a Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 01 de março de 1994, criando Fundo Social de Emergência e chancelando o desvio do dinheiro. O FSE é o avô da DRU.
Nosso trabalho continuou e a luta para um adequado financiamento do SUS também, participamos ativamente da redação da Emenda Constitucional 29/2000 e da Lei Complementar nº 141/2012, reconhecidos que fomos pelo Parlamento e pela sociedade civil como protagonistas da defesa dos arts. 196 a 200 da Constituição e da Lei Orgânica da Saúde.
Você conhece suficientemente a geração dos colegas mais novos? Como colega mais experiente, o que gostaria de lhes confidenciar ao pé do ouvido?
Gostaria de conhecer mais. Conheço-os, os colegas mais novos, dos cursos de ingresso e vitaliciamento, dos cursos da ESMPU e da participação em GTs das Câmaras. Mas hoje somos mais de mil procuradores. Passo vergonha de não saber o nome da maioria dos colegas e, mais ainda, de esquecer seus nomes…
O que eu gostaria de lhes confidenciar ao pé do ouvido deles é que este é o melhor emprego do mundo. Somos bem pagos para fazer cumprir a Constituição e a lei e para promover a justiça, até mesmo contra o governo, até mesmo contra nossos colegas; e se esta é a Constituição-cidadã, estamos no melhor dos mundos.
Tanto na PRR da 1ª Região como na PGR você ocupou importantes cargos de coordenação tanto na área criminal como na de tutela coletiva. Isso se deve a uma pura e simples indefinição ou a uma opção pessoal pela ampliação das perspectivas profissionais?
Éramos poucos e havia muito o que fazer. Não havia a possibilidade de uma especialização como há hoje, tínhamos que ser coringas. Portanto não foi indefinição ou opção pessoal, foi necessidade.
Você planeja se aposentar ainda neste ano, após a finalização do seu mandato no CSMPF. Mas você está muito jovem, Oswaldo!
Fiz esta promessa para minha esposa. Trouxe-a de Belo Horizonte há dez anos e ela sempre quis voltar, fez esse sacrifício por mim. Se ela me liberar da promessa fico mais uns quatro anos, pois gostaria muito de, trabalhando, fazer mestrado e doutorado aqui em Brasília, de modo que ao aposentar estaria apto da dar aulas em curso superior. O curso de especialização eu já fiz, na ESMPU.
O GT saúde da PFDC e a Relatoria da 1a. CCR/MPF para a Aplicação das Verbas Públicas Federais em Saúde se posicionaram pela inconstitucionalidade da terceirização da gestão da saúde, tese da qual você é entusiasta. Em primeiro lugar, pergunto: acredita que a máquina administrativa em algum momento conseguirá superar a iniciativa privada em eficiência na gestão da saúde? Em segundo lugar, constato que boa parte dos colegas da base não tem dado ênfase ao princípio da unidade em benefício de decisões colegiadas deliberadas em Brasília porque, segundo dizem, elas geralmente não espelham o consenso da classe ou as peculiaridades regionais e locais. O que pensa a esse respeito?
Acredito. Os números não me contradizem. Veja os números de dezembro de 2012 a dezembro de 2013: 4,05 bilhões de procedimentos ambulatoriais, 1,5 bilhões de consultas médicas; 12,2 milhões de internações, 44 milhões de procedimentos oncológicos (2010-2013), 9,1 milhões de procedimentos de quimioterapia. Caramba! tudo — universalidade e integralidade — de graça — gratuidade! Mas é o velho ditado “uma maçã podre contamina o cesto”. Ou de outra forma: “Notícia não é quando um cachorro morde o homem, mas quando o homem morde o cachorro”. Se 0,01% dessas ações e serviços públicos de saúde acima apontados foram realizados ineficientemente, isto já seria um número escandaloso, não? Número que seria apto a justificar toda a gritaria que a imprensa, os meios de comunicação e as redes sociais fazem contra a gestão pública. Mas pense em 99,99% de procedimentos realizados sem reclamações. Alguém se habilita a divulgar esses fatos? Isto é notícia que vende? Diante desses números o que é ser eficiente ou ineficiente?
Respondendo à segunda parte de sua pergunta, com exceção das decisões da 2ª CCR/MPF em decisões de arquivamento e declínio de atribuição, não há uma estatística da aceitação ou não das decisões colegiadas como orientadoras do trabalho dos colegas. Temos uma maioria silenciosa e uma minoria que vai à rede membros. E não sei se esta, quando reclama, é representativa daquela. De forma que não me sentiria seguro de que elas “geralmente não espelham o consenso da classe ou as peculiaridades regionais e locais”.
As CCRs não tem conseguido, segundo a opinião de alguns, emplacar ações eficazes de coordenação da atuação nacional do MPF. Por quê?
Gostaria de saber quem são esses alguns pois vi várias ações de coordenação, especialmente na 5a. CCR/MPF, na 2a. CCR/MPF e na PFDC que foram eficazes. As que não foram encontraram obstáculos dos mais variadas formas, desde a inércia do procurador natural ou vinculado, o que pode ocorrer por várias razões, até a barreira dos órgãos públicos que deveriam cooperar na ação.
Recentemente ocorreu que nova composição da 4ª CCR fixou entendimento que, na prática, vem invalidando enunciado, a respeito da atribuição do MPF para atuar em casos de mineração irregular, publicado sete meses antes pela coordenação anterior. Não seria o caso de prever mecanismos de estabilização dos entendimentos das CCRs?
Eu esperaria o Egrégio STF e o Egrégio STJ encontrarem uma fórmula de resolverem este antigo problema que mutatis mutandis lhes aflige, para apropriar-me da solução.
De que se lembra de sua infância em Juiz de Fora?
Da inocência perdida.
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